Outros serviços jurídicos oferecidos por nossa empresa incluem petições de visto A e B. Rahbaran & Associados irá ajudar a determinar a sua elegibilidade e aconselhar sobre os critérios de documentos necessários para se candidatar a um ou outro tipo de visto.
Visto A “Diplomatas e Oficias de Governo Estrangeiro”
O visto A-1 de não-imigrante é um visto de estadia temporária para oficiais estrangeiros em missões permanentes diplomáticas ou postos consulares nos EUA, assim como visita de funcionários de alto nível de um Estado estrangeiro. Chefes de Estado ou de Governo podem se qualificar para um visto tipo A, independentemente da finalidade de sua visita para os EUA. Para diplomatas e outros funcionários do governo, o tipo de visto exigido dependerá da finalidade da sua viagem.
Visto B “Visitantes à negócios ou lazer”
Os viajantes à negócios podem entrar nos Estados Unidos usando um “visto para negócios” denominado B-1. Os vistos B-1 muitas vezes são invariavelmente emitidos como B-2 “visitante por prazer” vistos que permitem que candidatos com um visto de turista se qualifiquem para uma viagem de negócios planejada. Aqueles que entram nos EUA com um visto B-2 são admitidos por 6 meses com possibilidade de prorrogação de permanência por até mais 6 meses. Nos casos em que um candidato necessite de um visto por um prazo maior, ele ou ela pode se candidatar a uma mudança de status, desde que o candidato seja capaz de provar que não houve intenção pré-concebida a fazê-lo quando aplicou para o visto B-1 ou B-2.
Visto G “Empregados de Organizações Internacionais”
O visto G é uma classificação de não-imigrante para os representantes de organizações internacionais e membros de sua família, dependentes. O motivo da viagem de um representante deve estar de acordo com suas funções oficiais. Há subcategorias dentro da categoria de visto G em que um representante pode se qualificar. De membros de uma missão permanente de um governo reconhecido á organização internacional designada são elegíveis para o visto G-1. Representantes de um governo reconhecido que viajam para os EUA temporariamente para participar de reuniões de uma organização internacional designada são elegíveis para o visto G-2, enquanto representantes de organizações não-reconhecidas ou governos não-membros são elegíveis para o visto G-3. G-4 são vistos emitidos para pessoas que necessitam viajar para os EUA para participar de uma entrevista em uma organização internacional designada, incluindo as Nações Unidas.